Termos de uso E-mail Marketing

Instrumento particular de contrato de prestação de serviços de cessão de direito de uso de software, denominado Plataforma de E-mail Marketing

I. Das Partes

O CONTRATANTE é a pessoa física ou jurídica, identificada nas Condições e Recursos de E-mail Marketing Express, capaz, e livre de qualquer vício de vontade que, mediante o fornecimento de seus dados cadastrais através dos campos indicados no website da MIGUEL COUTO NA WEB (www.miguelcoutonaweb.com.br), expressar sua intenção de contratação do serviço objeto deste instrumento, mediante a aceitação dos termos e condição abaixo expressos;

AGENCIA MCW – SOLUÇÕES WEB LTDA., é a sociedade inscrita no CNPJ sob nº 23.990.628/0001-87, com sede na cidade de Nova Iguaçu RJ, na Estrada da Guarita,657 Carmari – Nova Iguaçu – Rio de Janeiro, neste ato representada na forma da lei, que oferece os serviços objeto deste contrato, de agora em diante referida neste instrumento unicamente como Agência MCW- Soluções WEB.

Quando houver neste instrumento referência à MIGUEL COUTO NA WEB e ao CONTRATANTE conjuntamente, serão elas denominadas nessa situação como “Partes”.

II. Preâmbulo

CONSIDERANDO que a MIGUEL COUTO NA WEB é empresa que atua no ramo da prestação de serviços de geração de programas de computador sob encomenda, cessão de direito de uso de programas de computador, provimento de acesso de informações junto a Internet, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, reprodução de software em qualquer suporte, desenvolvimento de programas de computador, provedores de acesso as redes de comunicações, portais, provedores de conteúdo de serviços de informação na internet e outras atividades de prestação de serviços de informação, permitindo que seus clientes possam se utilizar dos servidores dessa como plataforma para o encaminhamento de e-mails do interesse do CONTRATANTE;

CONSIDERANDO que o CONTRATANTE tem plena ciência que a utilização dos servidores da MIGUEL COUTO NA WEB se dá de forma compartilhada, circunstância essa que em alguns momentos pode causar restrições de utilização para que haja a boa prestação dos serviços contratados, as quais abaixo estão especificadas;

CONSIDERANDO que a MIGUEL COUTO NA WEB é empresa que preza pela utilização da ferramenta de envio de E-mail marketing de forma ética, pertinente e responsável, observando ela as disposições constantes no “Código de Autorregulamentação para prática de e-mail marketing”, o qual tem a sua versão disponível no link: https://abemd.org.br/codigo-de-autorregulamentacao-para-pratica-de-e-mail-marketing

CONSIDERANDO que o CONTRATANTE neste ato declara sua ciência dos termos estabelecidos em tal “Código de Autorregulamentação”, bem como sua ciência de que a MIGUEL COUTO NA WEB observará as disposições nele constantes, estabelecendo conseqüências para o seu descumprimento, conforme abaixo especificadas;

RESOLVEM celebrar este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE, livres de qualquer vício de vontade, manifestando expressamente o CONTRATANTE, através do site http://www.MIGUEL COUTO NA WEB.com.br, sua anuência com os termos e condições aqui pactuados, os quais passam a reger a relação mantida entre as Partes.

III. Das Condições do Contrato

Das Definições

Art. 1. Para efeitos deste contrato, adotam-se as definições a seguir especificadas:

I. Condições e Recursos de E-mail Marketing: conjunto das informações prestadas e configurações iniciais selecionadas pelo CONTRATANTE através do site da MIGUEL COUTO NA WEB, somadas a todas as alterações posteriores no objeto do contrato solicitadas pelas PARTES através de qualquer meio.

II. Envio: Ato de encaminhar um E-mail através da ferramenta contratada para uma ou mais determinadas Lista de Contatos. Tanto o E-mail quanto as Listas de Contatos são definidos pelo CONTRATANTE no momento da utilização da ferramenta contratada.

III. Lista de contatos: Conjunto de destinatários cadastrado pelo CONTRATANTE na ferramenta contratada. Podem ser cadastradas uma ou mais Lista de Contatos, cada uma com Destinatários iguais ou diferentes das demais.

IV. Destinatário: Sinônimo de contato. Endereço de E-mail ou número telefônico único, cadastrado pelo CONTRATANTE, que pode constar em uma ou mais Lista de Contatos.

V. Crédito: Sinônimo de mensagem. Cada 1 (um) E-mail enviado para 1 (um) destinatário consome 1 (um) crédito. Exemplificativamente, o envio de um E-mail para uma lista de 50 contatos consome 50 (cinquenta contatos / e-mail) créditos  do plano contratado.

VI. Painel de controle: Sistema web de propriedade da MIGUEL COUTO NA WEB, acessível com uso de navegador com acesso à internet pelo CONTRANTE mediante autenticação com usuário e senha informados após a contratação, através do qual o CONTRATANTE efetua a utilização da ferramenta conforme o pacote contratado e comunicação com a MIGUEL COUTO NA WEB.

VII. Tempo de envio de E-mail: tempo decorrido entre o CONTRATANTE finalizar o disparo pela ferramenta e o E-mail gerado por este disparo ser entregue ao servidor de destino, independente da ação tomada pelo servidor de destino. Em caso de agendamento de disparo, o tempo de envio é contado a partir da data de envio definido pelo CONTRATANTE na ferramenta.

VIII. Sender Policy Framework (SPF): configuração que permite aos sistemas de E-mail verificar a legitimidade do domínio do remetente em relação ao IP que foi utilizado para efetuar o envio. Ou seja, confirma que o enviador possui autorização do dono do domínio informado no cabeçalho do E-mail para realizar tal envio.

Do Objeto do Contrato

Art. 2. O objeto deste contrato é a cessão do direito de uso de software de envio de e-mails e de fornecimento de relatórios de dados relativos aos envios efetuados, através da aquisição de quota de envio de e-mails (pacote) eleita pelo CONTRATANTE e especificada nas Condições e Recursos de E-mail Marketing, as quais terão prazo de duração de 30 dias, contados a partir da disponibilização do software ao CONTRATANTE.

§1º. O CONTRATANTE optará entre as quotas de opção de envio de e-mail disponibilizadas pela MIGUEL COUTO NA WEB, as quais levam em consideração a utilização do serviço em limites predeterminados.

§2º. Não faz parte do objeto do presente contrato serviços relacionados à elaboração de e-mails, assessoria envolvendo registro de domínio ou direito de marca.

§3º. Este instrumento não dá direito ao CONTRATANTE a IP fixo ou IP dedicado, ou ainda para o caso de envios, de números telefônicos exclusivos para envio, devendo, caso seja de interesse do CONTRATANTE, estes serviços ser contratados em negócio jurídico distinto.

§4º. O CONTRATANTE compreende que os Serviços são oferecidos como uma versão prévia disponibilizada “COMO É” e não representa o produto final da MIGUEL COUTO NA WEB. O CONTRATANTE também compreende que os Serviços podem conter, erros, “bugs” e outros tipos de problemas que podem resultar falhas no sistema ou falhas no uso do software ou perda de dados.

Dos Relatórios

Art. 3. Os relatórios gerados pelo software objeto deste contrato ficam à disposição do CONTRATANTE durante o período contratado, ressalvada a extensão deste prazo pela opção contida no Art. 42, infra.

§1º. A MIGUEL COUTO NA WEB reserva-se o direito de excluir os dados dos relatórios após o prazo estabelecido no Art. 42 deste instrumento.

§2º. O backup das informações obtidas por meio do software contratado é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, não podendo a MIGUEL COUTO NA WEB ser responsabilizada por qualquer extravio ou perda de tais dados e informações por qualquer motivo, conforme Art. 22, VI.

Do Preço e dos Limites Mensais ao Encaminhamento de E-mails – Pacotes de E-MAILS

Art. 4. Como contraprestação do serviço contratado, compromete-se o CONTRATANTE a pagar o preço ajustado para a prestação do serviço, de forma antecipada a essa, conforme ajustado no momento da contratação.

Art. 5. Os planos por envio não possuem número máximo de contatos, sendo limitado pelo envio contratado.  Nos planos por contato o número de endereços eletrônicos é limitado conforme os planos mas a quantidade de envios é ilimitada, salvo no plano ILIMITADO5 que é limitado em 120.000 envios.

Art. 6. Caso o CONTRATANTE tenha optado pela contratação de quota predeterminada de opção de envio de e-mails, a contabilização do uso será realizada mediante soma dos destinatários constantes em cada envio, sendo que a cada destinatário constante do envio será computado 01 (um) crédito para fins da verificação do número de mensagens enviadas.

Art. 7. A quota de opções de envio de e-mails contratada estará disponível para utilização do CONTRATANTE por 30 (trinta) dias após a disponibilização do serviço, não havendo qualquer restituição do preço da franquia mensal caso a totalidade dos créditos não sejam utilizados, tampouco a cumulação de créditos relativamente ao número de opções de envio de e-mails a serem encaminhados nos meses subsequentes.

Parágrafo único. Para os planos de envios de e-mail, cuja contratação tenha sido feita na modalidade créditos pré-pagos, a franquia de envio será válida por até 01 ano, a partir da data da contratação, uma vez tendo o seu pagamento confirmado.

Art. 8. Caso o CONTRATANTE deseje aumentar a quantidade de opções de envio de e-mail disponíveis durante o período estabelecido no artigo anterior (30 dias), ele deverá contatar a MIGUEL COUTO NA WEB para que essa o encaminhe os instrumentos necessários ao pagamento da franquia complementar, sendo a disponibilização das opções de envio de e-mails adicionais condicionada à prévia compensação do pagamento.

Parágrafo único. A aquisição adicional de opções de envio de e-mails descrita no caput não resultará em renovação ou alteração do prazo de vigência do contrato, ficando as novas opções disponíveis até o término da vigência estabelecido quando da celebração ou renovação, não havendo qualquer restituição do preço da franquia complementar caso a totalidade das opções de envio não sejam utilizadas até o termo do contrato, tampouco a cumulação de créditos relativamente ao número de opções de envio de e-mails nas futuras renovações do contrato.

Do Pagamento do Preço e seus Reajustes

Art. 9. O pagamento da contraprestação deverá ser efetuado sempre de forma adiantada em relação à cessão de direitos objeto do contrato, na data de vencimento, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito.

Parágrafo único: Para os PLANOS GRATUITOS, onde NÃO HÁ COBRANÇA monetária sobre a prestação de serviços realizados pela MIGUEL COUTO NA WEB, fica ciente o CONTRATANTE, que a título de CONTRAPARTIDA sobre a utilização de serviços prestados pela MIGUEL COUTO NA WEB, que a base de contatos poderá ser utilizada para envios de campanhas de e-mail marketing de parceiros comerciais, a título de remuneração sobre o serviço prestado pela MIGUEL COUTO NA WEB ao CONTRATANTE, ainda assim mantido o sigilo sobre a totalidade da base do CONTRATANTE.

Art. 10. O valor da cobrança é indivisível, não se admitindo pagamento parcial.

Art. 11. O CONTRATANTE poderá, por meio do Painel de controle e durante a vigência deste, efetuar pagamento de novos valores, o que importará na renovação deste contrato.

Parágrafo único. Não sendo verificado o pagamento aludido no caput, a MIGUEL COUTO NA WEB poderá enviar por e-mail, a ser encaminhado para o endereço eletrônico indicado pelo CONTRATANTE quando da celebração deste contrato, instruções para a renovação do contrato.

Art. 12. O objeto deste contrato será imediatamente suspenso no caso de contraordem ou estorno do pagamento ajustado, ou de outra hipótese de impossibilidade de concretização do modo de pagamento adotado.

Parágrafo único. Em caso de bloqueio em decorrência do caput deste artigo, a reativação será possível somente mediante pagamento do preço contratado por meio de boleto bancário, e será realizada apenas após a sua compensação, no prazo máximo de 72 horas úteis.

Art.13. As ofertas relativas a prestação de serviços ora contratada realizadas pela MIGUEL COUTO NA WEB ao público em geral, ainda que mais favoráveis, não produzirão efeitos sobre este contrato.

Art.14. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

Comunicação Entre as Partes

Art. 15. Com exceção dos boletos de cobrança para renovação deste contrato, os quais serão encaminhados por e-mail, nos termos do art. 12, a comunicação entre as Partes poderá ser realizada por meio do Painel de Controle ou e-mail.

Da Vigência do Contrato e da sua Renovação

Art. 16. Este contrato tem prazo de vigência durante o período em que o serviço esteja contratado, iniciando no ato de confirmação de pagamento e se encerrando no instante do cancelamento do plano.

Art. 17. A efetivação do cadastro das Condições e Recursos de E-mail Marketing no site da MIGUEL COUTO NA WEB implica na aceitação de todos os termos deste contrato pelo CONTRATANTE, podendo a MIGUEL COUTO NA WEB efetuar confirmação cadastral antes da disponibilização do serviço.

Art. 18. Constatando que as informações fornecidas pelo CONTRATANTE não são verídicas, ou que carecem de complementação, a MIGUEL COUTO NA WEB pode suspender a prestação do serviço até que ocorra a correção cadastral.

Art. 19. A MIGUEL COUTO NA WEB poderá enviar aos endereços de e-mail informados nas Condições e Recursos de E-mail Marketing, até o 25º dia do período de vigência do contrato, nos termos do Art. 11, supra, informações e instrumentos para a renovação deste contrato, por igual período e condições, sendo tal renovação condicionada ao prévio pagamento do preço informado pela MIGUEL COUTO NA WEB.

§1o. No caso de o CONTRATANTE não receber o e-mail acima mencionado até 5 (cinco) dias antes da data do final do contrato, deverá informar este fato à MIGUEL COUTO NA WEB para envio de novas informações, sob pena de, em o CONTRATANTE não o fazendo, sujeitar-se a todos os efeitos da extinção do contrato, entre eles os mencionados no Art. 43, infra.

Art. 20. Quando da renovação do contrato, caso o CONTRATANTE deseje alterar as quotas de opções de envio de e-mails, deverá efetuar o pagamento da nova quota através do Painel de controle, ou formular o pedido à MIGUEL COUTO NA WEB antes do prazo de encaminhamento das informações previsto no Art. 19, a fim de possibilitar que a renovação do contrato se dê em tempo hábil para não ocorrer a interrupção do serviço.

Art. 21. Este contrato poderá ser alterado a qualquer momento pela MIGUEL COUTO NA WEB, que enviará cópia do novo contrato para os e-mails cadastrados do CONTRATANTE e o disponibilizará em seu sítio eletrônico – http://www.MIGUEL COUTO NA WEB.com.br, na seção Termo de Uso. As cláusulas e condições que sofrerem alteração passarão a reger o presente contrato a partir da primeira renovação posterior ao novo contrato, a qual consistirá a concordância das partes quanto ao seu novo conteúdo.

Dos Direitos e Deveres do Contratante

Art. 22. Cabe ao CONTRATANTE:

I. Efetuar o pagamento do preço estabelecido até a data do vencimento, de acordo com o valor do plano contratado.

II. Utilizar de forma lícita o serviço objeto deste contrato, sendo vedada a utilização do mesmo para fins de transferência e disseminação de dados ilegais, que ofendam a moral e os bons costumes, que demonstrem preconceito de raça, credo ou cor, que veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia, que incorporem vírus ou outros elementos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede e de sistemas informáticos, ou que sejam contrários aos princípios do Direito, tais como arquivos mp3, imagens e vídeos não autorizados, conteúdos pornográficos, programas “piratas” ou qualquer outro arquivo que infrinja o direito autoral, de copyright, civil ou criminal.

III. Fornecer, no preenchimento do cadastro, informações verdadeiras, atualizadas e completas, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes, inclusive no tocante à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sendo facultado à MIGUEL COUTO NA WEB utilizar serviço próprio ou de terceiro para verificar a veracidade e validade das informações.

IV. Informar qualquer alteração dos dados de cadastro, incluindo troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos, notificações e correspondências encaminhados para os endereços constantes nas Condições e Recursos de E-mail Marketing do presente contrato.

V. Responsabilizar-se pelo uso e distribuição da senha de acesso ao plano contratado, de forma segura e confidencial, devendo ainda alterar a senha caso os sistemas de controle da MIGUEL COUTO NA WEB, ou ela mesma, venham a detectar que a senha utilizada se encontra abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor os servidores da MIGUEL COUTO NA WEB ao risco de sofrer atuação de “hackers” e colocar em risco a operacionalidade dos servidores e serviços.

VI. Manter, obrigatoriamente, cópias dos e-mails e imagens enviados, das estatísticas geradas pelos relatórios e das listas de contatos cadastradas, armazenadas em local seguro, por meio de backup completo, para eventual reposição em caso de perda, independente do motivo gerador da mesma, seja ela causada pelo CONTRATANTE, pela MIGUEL COUTO NA WEB ou por terceiros.

VII. Não utilizar o serviço para fins de SPAM, enviando abusiva e generalizadamente e-mails de publicidade não solicitados ou de divulgação que motive reclamação dos destinatários dos mesmos, nem utilizá-lo para finalidades ilegais.

VIII. Observar fielmente os preceitos constantes no “Código de Autorregulamentação para prática de e-mail marketing”, cuja versão que regula a relação mantida pelas partes segue no Anexo 01, passando ser parte integrante deste instrumento.

IX. Utilizar os serviços de e-mail marketing buscando não exceder taxas de erros superiores a 10% por campanha.

X. A CONTRATANTE se compromete a registrar em sua base de dados todos os contatos que solicitarem não mais receber seus e-mails, devendo utilizar o equipamento locado pela CONTRATADA apenas para contatar clientes que não se tenham oposto a esta prática. 

XI. A CONTRATANTE concorda em colaborar com investigações oficiais, permitindo expressamente à MIGUEL COUTO NA WEB que esta forneça as informações solicitadas pelo ministério público ou órgãos judiciais brasileiros e assemelhados sempre que para tanto for formalmente solicitada.

Art. 23. Em caso de interrupção dos serviços por bloqueio causado por spam, a MIGUEL COUTO NA WEB não suspenderá a cobrança das mensalidades, sendo a CONTRATANTE única responsável pela suspensão da pratica de spam a fim de voltar a utilizar os serviços normalmente.

Art. 24. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o serviço ora contratado apenas para o envio de e-mails em nome próprio, ou em nome de terceiros que o tenham expressamente autorizado a tal prática.

Art. 25. É expressamente proibido ao CONTRATANTE a aquisição ou contratação de serviços de fornecimento de “lista de e-mails” que estejam, de alguma forma, em confronto com as disposições deste contrato, com o “Código de Autorregulamentação para prática de e-mail marketing” da CGI.BR ou com as regras de Direito pertinentes à matéria.

Art. 26. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que a inclusão em uma ou mais listas negras, do seu endereço de remetente reduzirá a quantidade de mensagens que chegam ao destino, causando redução da eficiência do Sistema, estando a Contratada isenta de responsabilidade por mau funcionamento do Sistema nesse caso.

Art. 27. Caso os dados informados estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada, ou impossibilitem a identificação do CONTRATANTE, a MIGUEL COUTO NA WEB poderá cancelar ou suspender os serviços que são objeto deste contrato, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento.

Art. 28. Se a MIGUEL COUTO NA WEB verificar por meios próprios ou por denúncia fundamentada o descumprimento pelo CONTRATANTE dos deveres estabelecidos no Art. 22, especialmente os listados nos incisos II, III, V, VII e VIII, e nos Arts. 23 e 25, esta terá o serviço imediatamente cancelado sem direito a ressarcimento dos valores pagos e o pagamento a prejuízo de eventual ressarcimento por danos a terceiros que esta venha a sofrer.

Art. 29. A infração, por parte do CONTRATANTE, a qualquer regra contratual implica na imediata suspensão e cancelamento dos serviços, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo das previsões específicas quanto à rescisão do contrato estabelecidas neste instrumento.

Art. 30. Caberá ao CONTRATANTE a total responsabilização pela má utilização do serviço, conforme todos os itens acima, ou de qualquer outra forma de violação à legislação brasileira ou internacional, visto o alcance da Internet, indenizando de forma plena, regressivamente, a MIGUEL COUTO NA WEB, no caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo veiculado pelo site, e-mail ou qualquer outro serviço da conta do CONTRATANTE.

Art. 31. O CONTRATANTE declara-se ciente que, no caso de elevada quantidade de solicitações de envio de e-mails e em razão da capacidade técnica do servidor, poderá ocorrer variação no tempo necessário para o efetivo envio de tais e-mails, comprometendo-se o CONTRATANTE, ainda, a observar o dever de tolerância caso a variação não prejudique em medida além do razoável o cumprimento do objeto do contrato.

Dos Direitos e Deveres da MIGUEL COUTO NA WEB

Art. 32. É obrigação da MIGUEL COUTO NA WEB garantir o funcionamento do serviço objeto deste contrato por, no mínimo, 99% do tempo mensal, salvo o caso fortuito e a força maior, bem como no caso de aviso prévio por parte da MIGUEL COUTO NA WEB com fins específicos de manutenção dos servidores, ou nos casos de:

I. queima ou problema físico em peças de hardware, podendo levar até 8 horas, para a efetiva troca de peças;

II. falha de conectividade, sendo que a MIGUEL COUTO NA WEB garante possuir, no mínimo, 2 rotas de conectividade de internet, caso venham a apresentar instabilidade parcial ou total;

III. falha na conexão (“link”) de internet do CONTRATANTE, sem culpa da MIGUEL COUTO NA WEB, exemplificativamente, caso a operadora de internet do CONTRATANTE não consiga conectar-se aos servidores da MIGUEL COUTO NA WEB;

IV. as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, como, por exemplo a troca ou instalação de discos rígidos, memórias, placas de rede, instalação e atualização de softwares, serão informadas com antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento;

V. as intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança da ferramenta, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches);

VI. suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.

Art. 33. O objeto principal deste contrato é a utilização do software para o envio de e-mails aos destinatários da lista de contatos, sendo que os demais serviços prestados são considerados acessórios.

§1º. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios que não impliquem em prejuízo direto para o objeto principal deste contrato perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 03 (três) dias corridos.

§2º. O acesso aos relatórios de envio de e-mails é considerado serviço acessório, não gerando abatimento no preço ajustado neste contrato qualquer dificuldades de acesso a tais relatórios, observadas as disposições do parágrafo anterior.

Art. 34. O suporte será prestado pelo E-mail suporte@miguelcoutonaweb.com.br ou através de chamado no Painel de controle, sendo que o primeiro atendimento, deverá ser dado em até 24 horas úteis após abertura da solicitação.

Art. 35. Também constituem deveres da MIGUEL COUTO NA WEB:

I. Zelar pela eficiência e bom funcionamento dos serviço, adotando junto a cada cliente as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo;

II. Não divulgar qualquer dado cadastral do CONTRATANTE, bem como as informações transferidas e armazenadas, exceto no caso de ordem judicial.

Art. 36. A MIGUEL COUTO NA WEB é autorizada a tomar as medidas necessárias para a conservação e manutenção de seus servidores e equipamentos, dentre as quais instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros “hackers”, não sendo, no entanto, responsável pela ocorrência deste tipo de acesso não autorizado, uma vez que não existe tecnologia infalível disponível no mercado.

§1º. Caso, a qualquer momento, a MIGUEL COUTO NA WEB venha a constatar que as senhas utilizadas pelo CONTRATANTE e seus usuários se encontram abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de notificação prévia, sendo o CONTRATANTE comunicado para adequação da senha, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.

§2º. Caso a MIGUEL COUTO NA WEB verifique que os envios realizados pelo CONTRATANTE estejam trazendo prejuízos a seus servidores, tal como a inserção dos mesmos em listas negras de servidores, ou seja, estejam impedindo o recebimento dos e-mails originários de servidores listados, reserva-se a primeira o direito bloquear todo o acesso e serviço do CONTRATANTE, bem como efetuar a rescisão contratual imediata, sem qualquer ônus.

Art. 37. É facultado à MIGUEL COUTO NA WEB alterar qualquer característica da interface da ferramenta e do Painel de controle, devendo o CONTRATANTE adequar-se às novas configurações em todos os sentidos.

Art. 38. Reserva-se a MIGUEL COUTO NA WEB o direito de regresso por qualquer responsabilização que venha a sofrer pela má utilização do serviço por parte do CONTRATANTE.

Do Cancelamento

Art. 39. Caso a contratação do objeto deste contrato ocorra por periodicidade superior a 30 (trinta) dias, o serviço poderá ser cancelado, mediante solicitação do CONTRATANTE por meio de solicitação de cancelamento no Painel de controle da conta.

§1º. Na hipótese do caput, a devolução dos valores alcançará seguirá a seguinte fórmula: (valor pago) – [(número de meses utilizados) X (valor do plano mensal)]

§2º. Para os planos anuais, semestrais e trimestrais, será aplicada multa de cancelamento no valor do desconto concedido, em função do plano mensal, sendo essa cobrada sobre o valor a ser devolvido em função do período não utilizado.

§3º. Em nenhuma hipótese será restituído o valor pago por um período cuja utilização dos envios já tenha sido iniciada.

Art. 40. Em qualquer hipótese que implique devolução de valores pela MIGUEL COUTO NA WEB, esta realizará a devolução em até 30 dias úteis após a informação dos dados necessários à realização da devolução das quantias.

Art. 41. A MIGUEL COUTO NA WEB poderá, a qualquer momento e por qualquer motivo, rescindir o contrato sem ônus ou multa de qualquer espécie, independente de notificação prévia da rescisão, sendo garantida nessa hipótese a devolução ao CONTRATANTE do valor proporcional à quota de serviço não utilizada. Caso o serviço contratado seja de caráter ilimitado (Planos por contatos), a devolução se dará em caráter proporcional aos dias não utilizados dos planos, independente do número de envios feitos.

Art. 42. Caso transcorra o prazo de validade das opções de envio de e-mails ora contratadas e não seja realizada a renovação do contrato, ou em qualquer hipótese de suspensão/rescisão do contrato, o software permanecerá com acesso liberado ao CONTRATANTE por mais 10 dias corridos, sem a concessão de quotas de envios de e-mail adicionais, apenas para fins de acesso de dados e relatórios gerados pela plataforma de envio de e-mail marketing.

Art. 43. Havendo o cancelamento do contrato ou a não renovação deste, a MIGUEL COUTO NA WEB está autorizada a, passados 30 (trinta) dias corridos do fim da vigência contratual, deletar de seus servidores as bases de contatos, informações sobre modelos de e-mails, bem como os dados dos relatórios de envio de e-mails pertinentes ao CONTRATANTE.

Disposições Finais

Art. 44. O CONTRATANTE se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições contratuais.

Art. 45. Se qualquer dispositivo deste contrato for definitivamente considerado ilegal, sua ilegalidade não se estenderá aos demais dispositivos aqui estabelecidos, devendo ser substituído por outro revestido de legalidade, que contemple, na medida do possível, a intenção das partes e que da melhor forma restabeleça o equilíbrio estipulado neste contrato.

Art. 46. As partes reconhecem os chamados textuais via Painel de controle como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objetos do presente instrumento.

Art. 47. A MIGUEL COUTO NA WEB reserva-se o direito de solicitar confirmação, através de chamado textual via Painel de controle, antes de efetuar qualquer ato solicitado pelo CONTRATANTE.

Art. 48. Fica eleito o Fórum da cidade de Nova Iguaçu – Rio de Janeiro  para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nova Iguaçu – RJ, 25 de Setembro de 2007